terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Carta de Roraima ratifica e protege Lei Maria da Penha


Depois de cinco horas de discussão e debate, a Audiência Pública realizada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), na última segunda-feira na sala de reuniões da OAB, através da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, presidida pela deputada estadual Marilia Pinto (PSB), que contou com as presenças dos representantes do Judiciário Roraimense, de Organizações Não-Governamental, do Poder Público Municipal, do deputado federal Neudo Campos (PP), e da representante do deputado federal Luciano Castro (PR), ficou aprovado pelos presentes três itens como saída para tentar salvar a Lei Maria da Penha.

Dos Poderes convidados para participar da Audiência Pública, apenas o governo do Estado não compareceu e nem enviou nenhum representante para discutir o tema que constava na pauta, e que foi criticado pelos que compareceram.

A Carta de Roraima ratifica a de Fortaleza, que foi elaborada no final da Audiência Pública realizada pelo Ministério Público Cearense, em maio deste ano, que caso o Projeto que esteja tramitando no Senado Federal, que possuem dispositivos que, caso venham a ser aprovados, comprometem seriamente a LMP 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que ainda que tardiamente promulgada já que o Brasil é o 18º país da América Latina a efetivar uma Lei com tais características.

Os pontos aprovados por todos os presentes na Audiência Pública são os seguintes: I Afastar alguns artigos da Lei 9.099/95 inseridos dentro do Projeto de Lei do Código de Processo Penal. Prevê em um artigo a Medida Protetiva e a prisão por descumprimento da mesma. Corrigir certos artigos do Projeto de Lei de CPP.

II – Com o novo Código de Processo Penal, a Lei Maria da Penha não deixa de existir, pois é especial, mas ela fica totalmente esvaziada, perdendo toda a sua força. Diante desse golpe, a Lei Maria da Penha deverá ser inteiramente salva dentro do Projeto de Lei do CPP, em um capítulo intitulado dos Crimes de Violência Doméstica. Assim tanto o homem como a mulher poderão ser vítimas de Violência Doméstica. Criando-se um procedimento próprio e corrigindo-se as imperfeições.

III – Assim como a Lei 9.099/95 foi salva dentro do Projeto de Lei do CPP, a Lei Maria da Penha também deverá ser salva em um capítulo intitulado dos Crimes de Violência Doméstica Contra a Mulher. Nesse caso somente a mulher poderá ser vítima de violência Doméstica. Em seguida, cria-se um procedimento próprio.

Segundo a deputada Marilia Pinto, a Carta de Roraima ratifica no todo a de Fortaleza, pois traz em sua essência a proteção a Lei Maria da Penha e em seu âmago a proteção a mulher.

Ademais, os roraimenses insurgem-se ao anteprojeto apresentado pelo coordenador Hamilton Carvalhido e seu relator Eugenio Pacelli, no qual contém a mesma redação do Projeto original, o que sem dúvida se torna antagônico e retrogrado aos avanços conquistados pela Lei Maria da Penha. Destarte, é relevante que se consigne no anteprojeto um capítulo específico para tratar da repressão a violência doméstica, especificamente da Mulher.

Por fim, a Carta de Roraima conclama os Poderes no sentindo de viabilizar a efetiva criação e instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar na Comarca de Boa Vista.

Maria Pinto explicou que vai estará indo na próxima semana a Brasília, entregar a cada um da bancada federal de Roraima, ao relator da matéria no Senado, senador Casa Grande (PSB/ES) e a outros senadores e entidades que trabalham na defesa da Mulher, uma cópia da Carta de Roraima, para que eles tomem conhecimento e não deixem que tirem o brilho da conquista das mulheres, que a Lei Maria da Penha.

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